ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Kassyo Mendes Moreira

Biografia

Kassyo Mendes Moreira é advogado e vereador eleito em Varjão/GO aos 25 anos pelo PSD. Nascido em Luziânia/GO, desde cedo trabalhou para ajudar no sustento da família, desenvolvendo um forte senso de responsabilidade e dedicação ao trabalho.

Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Goiás – UNI GOIÁS (2022) e pós-graduado em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Goiano de Direito – IGD (2025), escolheu Varjão para viver e construir sua trajetória profissional e política. Como vereador, sua atuação é pautada na transparência, na fiscalização, na melhoria da infraestrutura do município, na defesa da educação inclusiva e no fortalecimento das políticas públicas para o desenvolvimento da cidade.

Sua história é marcada pelo exemplo e pelos valores transmitidos por sua família. Tem imensa gratidão à sua mãe, Kátia, por sua força e dedicação incansável, ao seu pai, Carlos, por seus ensinamentos, e à sua irmã, Karlla, que, com coragem e determinação, abriu caminhos na política e se tornou uma inspiração para sua jornada.

Acredita que a política deve ser um instrumento de transformação social e que a participação popular é fundamental para construir um futuro melhor para Varjão.

Competências

Art. 93. Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observadas as determinações legais e as prescrições deste Regimento.

Art. 94. São deveres do Vereador, dentre outros:

I – comparecer à hora regimental, nos dias designados às sessões da Câmara, nelas permanecendo até o final dos trabalhos;

II – conduzir-se, sobretudo em plenário, de modo compatível com o decoro parlamentar;

III – apresentar-se convenientemente trajado no exercício do múnus público;

IV – oferecer, na forma regimental, pareceres ou votos, comparecendo e participando das reuniões das comissões a que pertencer;

V – propor ou levar ao conhecimento da Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população;

VI – impugnar medidas que julgue prejudiciais ao interesse público;

VII – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;

VIII – obedecer às normas regimentais;

IX – observar o disposto no artigo 38 da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. Em sessão, os vereadores do sexo masculino deverão trajar paletó ou similar e gravata.