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Cleiton Gonçalves de Brito

Biografia

Cleiton Gonçalves de Brito, conhecido popularmente como Cleitinho do Esporte, eleito pele primeira vez 2016, atualmente exerce seu terceiro mandato consecutivo, foi eleito com 151 votos a Vereador em Varjão-GO nas Eleições 2024 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Natural de Varjão – GO, nasceu em 08/09/1969.

Filho de Maria Gonçalves de Brito e do saudoso Joel Rodrigues de Brito (in memoriam), tem uma trajetória marcada pelo compromisso com o serviço público e o desenvolvimento da sua comunidade.

É licenciado em Educação Física pela Faculdade Falbe e atua como servidor efetivo do município de Varjão desde 2008, demonstrando dedicação e seriedade no exercício de suas funções.

Foi Secretário Municipal de Esportes e Lazer por três mandatos consecutivos, período em que liderou projetos importantes voltados à inclusão social, ao incentivo à prática esportiva e à promoção da qualidade de vida no município.

Reeleito em 2024, fruto de uma atuação transparente, participativa e comprometida com os interesses da população.

Desde 2022, também ocupa a presidência do Sindicato dos Servidores Públicos de Varjão (Sindivarjão), com mandato até 2027, onde tem se destacado na defesa dos direitos dos servidores públicos e na luta por melhores condições de trabalho.

Competências

Art. 93. Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observadas as determinações legais e as prescrições deste Regimento.

Art. 94. São deveres do Vereador, dentre outros:

I – comparecer à hora regimental, nos dias designados às sessões da Câmara, nelas permanecendo até o final dos trabalhos;

II – conduzir-se, sobretudo em plenário, de modo compatível com o decoro parlamentar;

III – apresentar-se convenientemente trajado no exercício do múnus público;

IV – oferecer, na forma regimental, pareceres ou votos, comparecendo e participando das reuniões das comissões a que pertencer;

V – propor ou levar ao conhecimento da Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população;

VI – impugnar medidas que julgue prejudiciais ao interesse público;

VII – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;

VIII – obedecer às normas regimentais;

IX – observar o disposto no artigo 38 da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. Em sessão, os vereadores do sexo masculino deverão trajar paletó ou similar e gravata.