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Luis Fernando da Silva

Biografia

Luis Fernando da Silva, mais conhecido como Fernando Nico, é um cidadão comprometido com sua comunidade, produtor rural e vereador atuante. Casado com Larissa Cristina, é pai de Luís Antônio e José Eurípedes, pilares de sua vida familiar. É filho de Eurípedes de Balsanufo da Silva e Irani Luiza de Jesus e Silva, e irmão de Cristiane Kellen, atual Vice-Prefeita, e de Thays Cristina.

Natural de uma família dedicada ao serviço público e à vida comunitária, Fernando Nico deu seus primeiros passos na vida política com determinação e responsabilidade. Em sua primeira eleição, foi escolhido por 273 eleitores que acreditaram em sua visão e compromisso. Em 2024, sua reeleição com 275 votos confirmou a confiança da população em seu trabalho sério e transparente.

Além da política, Fernando se dedica com orgulho à produção rural, atividade que reforça sua ligação com as raízes da comunidade e com os valores do trabalho, da terra e da honestidade.

Fernando Nico representa uma liderança jovem, familiar e atuante, comprometida com o progresso e o bem-estar de todos.

Competências

Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observadas as determinações legais e as prescrições deste Regimento.

Art. 94. São deveres do Vereador, dentre outros:

I – comparecer à hora regimental, nos dias designados às sessões da Câmara, nelas permanecendo até o final dos trabalhos;

II – conduzir-se, sobretudo em plenário, de modo compatível com o decoro parlamentar;

III – apresentar-se convenientemente trajado no exercício do múnus público;

IV – oferecer, na forma regimental, pareceres ou votos, comparecendo e participando das reuniões das comissões a que pertencer;

V – propor ou levar ao conhecimento da Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população;

VI – impugnar medidas que julgue prejudiciais ao interesse público;

VII – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;

VIII – obedecer às normas regimentais;

IX – observar o disposto no artigo 38 da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. Em sessão, os vereadores do sexo masculino deverão trajar paletó ou similar e