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Luciano Valdoveu da Silva

Biografia

Luciano Valdoveu da Silva, popularmente conhecido como Luciano do Raimundo, nasceu no dia 29 de setembro de 1985, na cidade de Goiânia – GO. É filho de Marcileide Rosa da Silva Valdoveu, servidora pública, e de Raimundo Valdoveu Filho (in memoriam).

Casado com Reijanne Pereira de Oliveira Silva, é pai de Ana Júlia Oliveira Valdoveu e Lucas Rafael Oliveira Valdoveu, sendo a família uma de suas principais bases e motivações na vida pública e pessoal.

Luciano atua como servidor público do município de Varjão, onde também exerce sua vocação política. Foi eleito vereador pelo partido PP (Progressistas) e, em 2024, foi eleito com 289 votos, iniciando seu segundo mandato. Atualmente, ocupa a posição de Presidente da Câmara Municipal de Varjão, função que desempenha com compromisso e dedicação à comunidade.

Reconhecido por sua postura acessível e empenho nas causas do município, Luciano do Raimundo é uma figura respeitada no cenário político local, destacando-se por sua atuação voltada ao bem-estar da população de Varjão.

Competências

Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observadas as determinações legais e as prescrições deste Regimento.

Art. 94. São deveres do Vereador, dentre outros:

I – comparecer à hora regimental, nos dias designados às sessões da Câmara, nelas permanecendo até o final dos trabalhos;

II – conduzir-se, sobretudo em plenário, de modo compatível com o decoro parlamentar;

III – apresentar-se convenientemente trajado no exercício do múnus público;

IV – oferecer, na forma regimental, pareceres ou votos, comparecendo e participando das reuniões das comissões a que pertencer;

V – propor ou levar ao conhecimento da Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população;

VI – impugnar medidas que julgue prejudiciais ao interesse público;

VII – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;

VIII – obedecer às normas regimentais;

IX – observar o disposto no artigo 38 da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. Em sessão, os vereadores do sexo masculino deverão trajar paletó ou similar e gravata.